1) A substituição deve ser aplicada apenas em alguns produtos e serviços
A substituição depende de acordos e convênios entre os Estados, diante disso não são todos os produtos e serviços que estão enquadrados neste dispositivo.Segue a relação de produtos que são conveniados e cujos protocolos foram assinados por todos ou pela maioria dos entes da federação.
- fumo (cigarros e charutos)
- tintas e vernizes
- motocicletas; automóveis; pneumáticos
- cervejas; refrigerantes; chope; água; gelo
- cimento
- combustíveis e lubrificantes
- material elétrico
2) As regras mudam de um Estado para o outro.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS) é imposto de competência para todos os Estados brasileiros. Por conta disso, é relevante analisar toda a operação interestadual antes de concretizar o processo de venda, obtendo todas as informações necessárias para evitar surpresas com o o pagamento do ICMS através da substituição ou antecipação.
3) Compreender o processo mecânico dos créditos de ICMS pode gerar benefícios para a empresa.
De acordo com a Lei Kandir (que institucionalizou o ICMS) também está previsto a substituição e direito ao crédito do ICMS. Onde é abatido das respectivas saídas o valor do imposto pago no ato da aquisição do produtos, mercadorias e serviços. Com isso o contribuinte tem assegurado o direito de restituição do que foi pago pela substituição tributária.
4) A substituição deve ser integrado no calculo do preço final dos produtos.
As alíquotas do ICMS, variam de 7% a 18% ( alguns Estados possuem o fundo de pobreza, o que acarreta em elevações destas alíquotas). Assim é recomendável que os empresários realizem simulações de todas as operações de aquisições de insumos e as vendas dos produtos, visando encontrar um preço competitivo. A substituição deve também ser levada em consideração na elaboração do planejamento tributário da empresa, através de estimativas sobre o volume total dos tributos que serão recolhidos no ciclo de produção e venda.
Fonte: IOB
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