terça-feira, 14 de julho de 2015

Depósitos Recursais - Valores Vigentes a partir de 01/08/2015

Fonte: CENOFISCO
Este texto foi retirado da fonte acima citada, cabendo a ela os créditos pelo mesmo.

Com a publicação do Ato TST nº397/15 (DJe TST de 13/07/2015), foram divulgados os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT.

Diante disso, os citados valores, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho/2014 a junho/2015, serão de:

a) R$ 8.183,06, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 16.366,10, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 16.366,10, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Salientamos que os valores supracitados são de observância obrigatória a partir de 01/08/2015.

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